O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES,
inscrito no CNPJ sob o n°. 27.097.229/0001-42, o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1°.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das
despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos do referido Movimento,
conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2°.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado na artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.