O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA HARMONIA REGIÃO E
ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.227,134/0001-33, o valor global de R$
6.000,00 (seis mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte das
despesas com promoção de eventos sociais da referida Associação, conforme consta do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º.- O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º,
deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°.- Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a
instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4°.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.