A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de um veículo Fiat Doblo Cargo Flex, ano 2006/2006, placa MQR 3388/ES, chassi n°. 98D22315562009430, de cor branca, ao Hospital Apóstolo Pedro, Instituição Filantrópica, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 27.868.83510001-14.
Art. 2°. - O veículo de que trata esta lei fica desafetado de sua destinação especial, deixado de servir como ambulância, dada as suas precárias condições, para se tornar um veículo utilitário comum.
Art. 3°. - A cessão de uso se dará pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4. - As despesas com o referido veículo, após a assinatura do respectivo termo de cessão, passarão a ser de inteira responsabilidade da instituição cessionária.
Art. 5°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.