O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES TRÊS REIS, inscrita no
CNPJ sob o n°. 12.700.586/0001-86, o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), até o último dia do exercicio financeiro de 2019.
§ 2°. O repasse do que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser
repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração
Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento
orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata
esta lei.
Art. 3°. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior,
a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido
devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo
das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.