"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES TRÊS REIS, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.700.586/0001-86, o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), até o último dia do exercicio financeiro de 2019.

§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a resgatar a valorização dos cafeicultores e a agricultura familiar, do Distrito de Conceição do Muqui, buscando agregar melhores técnicas em produzir cafés especiais nas 23 (vinte e três) comunidades, que sobrevivem diretamente com a produção de cafés, que é o principal produto de movimentação econômica do Distrito. 

§ 2°. O repasse do que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal. 

Art. 2°. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3°. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.