"Dispõe sobre a alteração do artigo 5°, da Lei Municipal n°. 2.234/205 acrescentando-lhe o inciso IV, e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 5°. da Lei 2.234/2015, com a seguinte redação.

Artigo 5°. Não se concederá diárias:

IV — quando o tempo des pendido para ida e volta ao percurso atingir carga horária inferior a 04 (quatro) horas.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 1° de agosto de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.