"Autoriza o repasse de verbas às entidades que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar até o último dia do exercício financeiro de 2.015, ressalvado os valores incluídos como resto a pagar para o exercício de 2.016, as importâncias abaixo discriminadas para as entidades que menciona:

I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 01.194.628/0001-38;

II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Casa de Apoio Reviver de Mimoso do Sul/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.558.780/0001-64;

III - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o Sport Club Ypiranga, inscrito no CNPJMF sob o no. 31.724.743/0001-38;

IV - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação Kime de Karate Jutisu, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 20.374.573/0001-92;

§ 1º - Os valores mencionados neste artigo se tratam de ajuda de custo às entidades subvencionadas.

§ 2° - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser transferidos de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo serem pagos de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2º - As instituições beneficiadas com as subvenções descritas no artigo 1° deverão prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das subvenções de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular, a instituição beneficiada por esta lei terá de devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.