O PREFEITO MUN CIPAI DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;FAÇO SABER QUE À CARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Sr. GIL MONTEIRO LEITE, contrato para locação do prédio do Matadouro desta cidade, pelo prazo que se tornar conveniente ao interesse público.
ARTº 2º - A Prefeitura providenciará todos o serviços de reforma do referido prédio s suas expensas, em retribuição da cessão de todos os direitos no matadouro, enquanto durar a locação.
ARTº 3º - Para indenização das despesas com a reforma de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar cr$ 100,00 (cem cruzeiros)por cabeça de bovino abatido no matadouro desta cidade.
ARTº 4º -Fica aberto um Crédito Especial na importancia de cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de que trata o artº 2º desta lei.
ARTº 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.