O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. — A Rua Projetada "B" do Conjunto Residencial José Coimbra de Resende
que se inicia na Rua Crispim Braga próximo a Indústria 'Papa Fruta" indo até ao final
desta, no Bairro Morro da Palha, passa a denominar-se "Francisco Roberto Alves",
conforme planta de localização anexa.
Art. 2°.- O Cidadão Francisco Roberto Alves foi motorista profissional na lida com
caminhões de transportes, onde cumpriu seu mister ao longo de sua vida pautado na
linha de honradez e moralidade, merecendo portanto, ser lembrado pela eternidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. - Revogam-se as disposições em contrário.