O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — A Rua Projetada que se inicia na Rua Crispim Braga próximo a casa do
Dr. Nézio Faber da Silva, subindo até as proximidades da pedreira, passando em frente
ao "Sopão da Rosinha" e terminando na Rua calçada que dá acesso ao Casarão, no
Bairro Morro da Palha, passa a denominar-se "Nilson Monteiro da Silva (Nilson Maria),
conforme planta de localização anexa.
Art. 2°.- O Cidadão Nilson Monteiro da Silva foi vereador e Vice-Prefeito neste
Município, onde cumpriu seu mister ao longo de sua vida pautado na linha de honradez e
moralidade, merecendo portanto, ser lembrado pela eternidade.
Art. 3°. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.