Art. 1º. O valor mencionado no caput deste artigo tem como fito a realização de eventos durante os próximos meses do corrente ano, à guisa de elucidação, rol e elenco, 1º MTB Mimoso; Campeonato de Futsal Municipal. Passeio Ciclistico e torneio de Futsal durante os festejos da 'Festa Flor do Café 2019.
§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo tem como fito a realização de eventos
esportivos durante os próximos meses do corrente ano, à guisa de elucidação, rol e elenco, 1°.
MTB Mimoso; Campeonato de Futsal Municipal; Passeio Ciclistico e Torneio de Futsal durante os
festejos da "Festa Flor do Café 2019.
§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago
de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal
Art. 2°. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1°, deverá
prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias
após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3°. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos e diretores.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.