O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DO FOLCLORE DE SANTO ANTONIO DO MUQUI - ASFOSAN,
inscrita no CNPJ sob o n°. 13.513.602/0001-94, o valor global de R$ 10.00000
(dez mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2019.
§ 1°. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear parte
das despesas de atividade da referida Associação.
§ 2°. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do
artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipais da
Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata
esta lei.
Art. 3°. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior,
a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido
devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo
das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.