"Autoriza subvenção ao Independente Atlético Clube e dá outras providências"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar ao Independente Atlético Clube, cadastrado no CNPJ. sob o nº. 27.253.954/0001-62, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2014.

§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo ao Independente Atlético Clube para ser aplicado na construção e reformas das dependências na sede social do clube.

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2º A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 12, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou  não seja esta julgada regular a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, com recursos oriundos de convênio. 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário.