O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Artº 1º - Ficam suprimidas 24h (vinte e quatro) funções de professor municipal.

Artº 2º - Ficam criadas e incluídas na Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas 8(oito) funções de Cooperadores e Ensino com os vencimentos mensais de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

Artº 3º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.