"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica denominada a Rua sem saída, que se inicia na Rua Tancredo Cândido Ferreira no Bairro Village da Serra de "JOÃO BENEDITO DA SILVA". (Conforme mapa de situação e demarcação anexo, o qual faz parte integrante deste Projeto). 

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.