"INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Vereador Marcos Moreira Escarpini)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica instituído de forma oficial no Município de Mimoso do Sul/ES o "Dia Municipal de Combate ao Tabagismo."

Art. 2°. - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no dia 29 de agosto de cada ano.

Art. 3°. - No decorrer do dia municipal de combate ao tabagismo, devem ser programadas e proferidas palestras, documentários, depoimentos, veiculação de matérias e anúncios em veículos de comunicação.

Art. 4°. - Caberá ao Poder Executivo Municipal a organização dos eventos, mobilizando pessoal através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e outras que se fizerem necessárias.

Art. 5°. - A programação deverá ser elaborada e tronada pública com no mínimo, 20(vinte) dias de antecedência.

Art. 6°. - Os recursos deverão ser disponibilizados, anualmente, dentro das propostas orçamentárias e das Secretarias envolvidas e/ou autarquias e entidades afins.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.