A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído de forma oficial no Município de Mimoso do Sul/ES o 'Dia do Aposentado."
Art. 2°. - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no 1° sábado do mês de junho de cada ano.
Art. 3°. - Ficará a critério do IPREVMIMOSO a realização de evento comemorativo em homenagem aos aposentados, nele incluídos Culto Ecumênico, missa/celebração, almoço e outros entretenimentos alusivos ao ato.
Art. 4°. - As despesas correrão por conta de dotação própria do IPREVMIMOSO, cujo montante não poderá superar o limite de dispensa permitido pela Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.