A Câmara Municipal de Mimoso do Sul , no uso das atribuições que lhe são conferidas, decretou a seguinte lei.
Artº 1º - Fica elevado, nos termos desta Lei, o vencimento do Secretário da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
Artº 2º - As despesas pra execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento, que será oportunamente suplementada.
Artº 3º - Esta Lei entrar em vigor partir de 1 de agosto de 1959, revogadas as disposições em contrario.