A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CONCEIÇÃO DO MUQUI", com registro no Cartório de 1°. Ofício, Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A-2, fls. 042, sob o no. 0247 e inscrita no CNPJ/MF. no. 21.130.582/0001-09.
Art. 2°. - A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é pleitear a melhoria na qualidade de vida da comunidade e dos agricultores do Distrito de Conceição do Muqui, bem como fomentar a educação, a cultura, o turismo, o esporte, a agricultura e o bem estar social de toda a comunidade, de modo a dar condições de melhorias de vida e de trabalho a todos os associados, bem como aos que vivem na referida comunidade, proporcionando o crescimento individual e, consequentemente, da sociedade como um todo.
Art. 3°. - A Associação possui CNPJ/MF, Ata de Assembléia de Fundação, que atenda as formalidades legais.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.