A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo — MEPES, o valor global de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) até o último dia do presente exercício financeiro de 2.015, ressalvado os valores incluídos como resto a pagar para o exercício de 2.016.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo — MEPES.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2º - A entidade beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela Secretaria da Fazenda, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.