"Atribui nomenclatura a bem público e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica atribuída a Rua Projetada 03, no Bairro Itapuã II, Mimoso do Sul/ES., a nomenclatura "TRAVESSA DAS FLORES".

Parágrafo Único: A referida rua se inicia na Rua Antenor Machado, no Bairro Itapuã, com termino na Rua Carlos Dalarolli, no Loteamento Itapuã III.

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.