A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo abaixo indicado da Lei Municipal n°. 2.191, de 04 de novembro de 2.014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias providas por meio do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Cultura e, na falta deste, por meio de dotações orçamentárias próprias visando a continuidade dos serviços prestados.
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Art. 2°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal n°. 2.191, de 04 de novembro de 2.014, com as alterações resultantes desta lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de abril de 2.015.