O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) à AMOF — Associação de Moradores do Bairro Funil, inscrita no
CNPJ-MF sob o n°. 01.875.677/0001-96, até o último dia do exercício financeiro de 2.011.
§ 1°. — O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajudar na construção da
sede da AMOF.
§1°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo,
inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2º A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º deverá
prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam
estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.