"Autoriza subvenção à AMOF — Associação de Moradores do Bairro Funil e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à AMOF — Associação de Moradores do Bairro Funil, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 01.875.677/0001-96, até o último dia do exercício financeiro de 2.011. 

§ 1°. — O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajudar na construção da sede da AMOF. 

§1°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2º A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.