O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Moradores e Agropecuaristas
das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro, inscrita no CNPJ-MF sob o no.
12.099.379/0001-18, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011,
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo
para a Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de Santa
Marta e Coqueiro.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá
ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração
pública municipal.
§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira
do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de
Santa Marta e Coqueiro, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior
ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais
de seus respectivos e diretores.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.