"Autoriza o repasse de verbas à Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 12.099.379/0001-18, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011, 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda de custo para a Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro. 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 

§ 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2° A Associação dos Moradores e Agropecuaristas das Comunidades de Santa Marta e Coqueiro, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turismo e Econômico a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.