O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O art. 3º da lei n°. 1.865/20 10 passará a ter a seguinte redação:
II -..................................................................
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança de Mimoso do Sul/ES em substituição a 01 (um) representante do Ministério Público;
Art. 1° O COMAD será composto por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes,
assim especificados:
O art. 4°. do mesmo diploma legal terá a seguinte redação:
Art. 2° O COMAD terá a seguinte estrutura funcional:
I - Plenário;
II - Presidência;
III- Vice-Presidência
IV - Secretaria Executiva;
V - Comitê - REMAD.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.