"Altera o art. 3º, II, alínea "c" e acresce inciso ao art. 4º o item II, passando a constar de cinco itens, 1 a V, modificando a estrutura funcional da Lei n°. 1.865/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO III  

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  

O art. 3º da lei n°. 1.865/20 10 passará a ter a seguinte redação:  

II -..................................................................  

c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança de Mimoso do Sul/ES  em substituição a 01 (um) representante do Ministério Público;

Art. 1° O COMAD será composto por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes, assim especificados: 

O art. 4°. do mesmo diploma legal terá a seguinte redação:  

Art. 2° O COMAD terá a seguinte estrutura funcional:  

I -  Plenário;

II - Presidência; 

III- Vice-Presidência 

IV - Secretaria Executiva; 

V - Comitê - REMAD.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.