"Altera a Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013 e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - O anexo da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013, no tocante aos cargos comissionados de "Coordenador do CRAS", "Coordenador do CREAS", "Coordenador do Bolsa Família" e "Coordenador da Segurança Alimentar", passa a vigorar com a seguinte redação:


"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL"


CATEGORIA PROFISSIONAL
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE DE VAGAS
UNIDADE GESTORA
Coordenador do CRAS
40HRS 1.750,00
01Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Coordenador do CREAS
40H
RS 1.750,00
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Coordenador do Bolsa Família
40H
RS 1.750,00
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Coordenador de Segurança Alimentar
40H
RS 1.750,00
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social



Art. 2°. - Ficam expressamente mantidas as demais disposições da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013.

Art. 3°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013, com as alterações resultantes desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.