A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - O anexo da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013, no tocante aos cargos comissionados de "Coordenador do CRAS", "Coordenador do CREAS", "Coordenador do Bolsa Família" e "Coordenador da Segurança Alimentar", passa a vigorar com a seguinte redação:
"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL"
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS | UNIDADE GESTORA |
Coordenador do CRAS | 40H | RS 1.750,00 | 01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Coordenador do CREAS | 40H | RS 1.750,00 | 01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Coordenador do Bolsa Família | 40H | RS 1.750,00 | 01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Coordenador de Segurança Alimentar | 40H | RS 1.750,00 | 01 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
Art. 2°. - Ficam expressamente mantidas as demais disposições da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013.
Art. 3°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2.013, com as alterações resultantes desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.