"INSTITUI A SEMANA CULTURAL NO ÂMBITO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO ANIVERSÁRIO DE STÊNIO GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica instituída a Semana Cultura no âmbito do Município de Mimoso do Sul/ES, em homenagem ao aniversário do mimosense nato, Stênio Garcia, a ser realizada na última semana do mês de abril de cada ano, destinado a realização de manifestações artísticas e culturais retratando a figura do Sr. Stênio Garcia, em conformidade com as seguintes condições:

I - Os eventos a que se refere o art. 1°. ocorrerão sempre na última semana do mês de abril, mediante acontecimentos culturais, com horários a serem programados pelos Organizados do Evento;

II - As manifestações culturais previstas nesta lei serão realizados em espaço público apropriado e escolhido pelos organizadores do evento;

III - O Evento da Semana Cultural deverá ser democrático e inclusivo, reunindo atrações de qualidade e possibilitando o acesso a todas as classes sociais;

IV - Os eventos culturais deverão ser gratuitos e dos mais variados, a serem decididos pelos Organizadores do Evento; 

V - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução do evento;

VI - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público;

Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

Art 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.