A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei, decreta e promulga a seguinte lei.

Artº 1º - Ficam elevados, nos termos desta lei, os vencimentos do secretario e do continuo da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, para CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) respectivamente.

Artº 2º - As despesas para execução desta lei , correrão por conta da verba própria do orçamento, que será oportunamente suplementada.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.