A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, nos termos desta Lei, extinto os cargos constantes do Anexo I desta Lei, criado pela Lei Municipal n°. 2.049, de 23 de janeiro de 2013, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Fica criado, em contrapartida, o cargo constante do Anexo II desta Lei, com salário e carga horária ali também constantes, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal Saúde.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.