A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuída a Rua Projetada, Bairro Recanto Verde, Mimoso do Sul/ES., o nome do saudoso, estimado e querido "Antonio Freixo Ribeiro".
Parágrafo Único: A referida rua se inicia no final da Rua João José Teixeira, no Bairro Recanto Verde, com término no Loteamento Penedo II.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.