A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do ad. 37, X, da Constituição da República.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de datações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.