A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuído ao Logradouro Público (Rua) que se inicia na Rua Antenor Machado que vai até a parte mais alta da Rua atualmente Projetada a denominação de "ANTONIO GONÇALVES VIVAS", de conformidade com planta de situação e localização anexo, relativo ao Loteamento Nova Itapuã.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.