A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes no percentual de 6,23% aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração pública direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual, retroativos à 01 de janeiro de 2.015.
Art. 2°. - Os vencimentos passarão a ser os constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. — Revogam-se as disposições em contrário