"Altera a Lei Municipal n°. 1.617 de 30 de junho de 2.006 e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O artigo abaixo indicado da Lei Municipal n°. 1.617, de 30 de junho de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°.................

§ 2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da comissão do pregão não poderá ser superior a 04 (quatro) servidores efetivos;

..............................

Art. 2°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal n°. 1.617 de 30 de junho de 2.006, com as alterações resultantes desta lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.