A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O artigo abaixo indicado da Lei Municipal n°. 1.617, de 30 de junho de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.................
§ 2° - Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da comissão do pregão não poderá ser superior a 04 (quatro) servidores efetivos;
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Art. 2°. - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei Municipal n°. 1.617 de 30 de junho de 2.006, com as alterações resultantes desta lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.