O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam efetivados todos os funcionários municipais inclusive os professores municipais, que até o dia 31 de dezembro de 1958, contarem cinco anos de serviços efetivos públicos prestados ao município e ao estado.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.