A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o cargo em comissão correspondente à Gerência Municipal de Convênios e Contratos.
§ 1°. - O cargo de que trata o caput deste artigo é de livre provimento entre os ocupantes de cargos efetivos.
§ 2°. - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida.
§ 3°. - Os vencimentos do cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos são os instituídos no anexo II a que se refere o art. 35°, da Lei no 831, de 02 de julho de 1986 e alterações posteriores.
§ 1°. - O cargo de que trata o caput deste artigo é de livre provimento entre os ocupantes de cargos efetivos.
§ 2°. - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida.
§ 3°. - Os vencimentos do cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos são os instituídos no anexo II a que se refere o art. 35°, da Lei no 831, de 02 de julho de 1986 e alterações posteriores.
I - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e á iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
II - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município;
IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse;
V - promover a articulação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.
Art. 4°. - Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Mimoso do Sul, ainda, mais 04 (quatro) funções FG - 1.
Art. 5°. - O anexo II da a que se refere o art. 35°, da Lei n°831, de 02 de julho de 1986 e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR | DISTRIBUIÇAO |
Gerente Municipal de Convênios e Contratos | 01 | CC | R$ 2500,00 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR | DISTRIBUIÇAO |
Encarregado de Área | 16 | FG - 1 | R$ 546,82 | Um em cada Área |
Art. 6°. - Para atender as despesas com a execução desta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente orçamento do Município, valendo-se para tanto da anulação total ou parcial de dotações em igual montante.
Parágrafo único - O impacto financeiro em termos absolutos decorrente da execução da presente lei fica estimado no quadro abaixo, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Período | Impacto Financeiro |
01/12/2014 a 31/12/2014 | R$ 2.187,28 |
01/01/2015 a 31/12/2015 | R$ 29.163,73 |
01/01/2016 a 31/12/2016 | R$ 29.163,73 |
Total | R$60.514,74 |
Art. 7°. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.