O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012, as contratações
temporárias de que tratam a Lei Municipal no. 1.764 de 05 de março de 2.009, que
"altera a Lei Municipal nº. 831 e modifica a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde, cria cargos e dá outras providências".
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.