"Prorroga as contratações temporárias advindos da Lei Municipal n°. 1.764 de 05 de março de 2.009 e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012, as contratações temporárias de que tratam a Lei Municipal no. 1.764 de 05 de março de 2.009, que "altera a Lei Municipal nº. 831 e modifica a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, cria cargos e dá outras providências". 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.