O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - O perímetro urbano do Distrito de Conceição do Muqui fica ampliado com área
de 24,63 (vinte e quatro hectares e sessenta e três centiares) conforme mapas de situação
e localização constantes dos anexos.
Art. 2. - A área em referência inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7.679.475,846 m. e E 240.110,722 m, situado no limite com Moacir Morini
de Castro, deste segue até o vértice 3, de coordenadas N 7.679.177,765 m e E
240.113,534 m., situado no limite com Geraldo Astolpho.; deste segue até o vértice 4, de
coordenadas N 7.679.231,000 m. e E 239.635,000 m,confrontando com Geraldo Astolpho;
deste segue até o vértice 52, de coordenadas N 7.679.354,000 m e E 240.110,722 m., que
confronta com o atual perímetro urbano do Distrito de Conceição do Muqui; e deste até o
ponto inicial 1.
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. - Revogam-se as disposições em contrário.