O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar â Associação do
Clube do Cavalo de Mimoso do Sul - ES, o válor de R$ .10.000,00 (dez mil reais) até o último dia do
exercício financeiro de 2.010.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo da Associação do
Clube do Cavalo de Mimoso do Sul - ES.
§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com i conveniência e oportunidade da administração pública municipal
§ 3º - O repasse a que alude ó caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário) e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, ficando õ Poder Executivo autorizado a remanejar verbas, criando o
elemento de despesa: 335041000- Contribuições, na atividade ja existente 010001.0469500332-073-
Promoção de Eventos na Sede.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.