O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMAR MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de cr$ 1.100.641,70 (UM MILHÃO, CEM MIL, SEISCENTOS E UM CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), destinado a liquidação dos processos de pagamento de despesas do exercício de 1957 que, por falta de saldos nas verbas orçamentaria . figuram como documentos de caixa naquele exercicio.
Artº 2º - Os recursos para ocorrer a despesa de que trata o artigo anterior , serão os provenientes do SALDO DISPONIVEL do exercício de 1957.
Artº 3º- Revogam-se as disposições em contrario.