A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3º da Lei n°. 1.708, de 20 de dezembro de 2.007, que passará a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3°. Os critérios para a consecução dos benefícios criados por esta lei serão regulamentados todos os anos por meio de Decreto Municipal a ser expedido até 31 de dezembro de cada exercício.
(...)
Art. 2°. - Fica, ainda, expressamente revogado o parágrafo 3°. do artigo 1°. da Lei n°. 1.708, de 20 de dezembro de 2.007, que houvera sido incluído pela lei 2.052 de 06 de março de 2.013.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.