A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.
Art. 2° - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1º. corresponderá ao importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se às disposições em contrário.