A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuído ao imóvel constante de um terreno medindo dezessete mil, quinhentos e doze metros, e quarenta e seis centímetros quadrados (17.512,46m2), que confronta-se por seus diversos lados com a Rua Derli Gomes Machado, Luzeti Dutra Piconi e Ricardo Fará Negri, sito na Sede do Distrito de Ponte do Itabapoana, Município e Comarca de Mimoso do Sul/ES, o nome "ESTÁDIO LEAL MORAES FILHO (SUPER ÉZIO), colacionando a escritura de doação sem encargos, figurando como doador "ITA SPORT CLUB" e donatário "MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES", protocolada sob o n°. 31.795, de ordem, as fls. 189/v, do livro 1-b, em data de 25 de fevereiro de 2.014 e certidão de óbito.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.