A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio n° 002/2014 visando à transferência de recursos financeiros na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o "caput' deste artigo observará os termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 090 — Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social — 001 — Fundo Municipal de Assistência Social — 090001.824200122.063 — Manutenção de Entidades sem Fins Lucrativos — 33504300000— Subvenções Sociais — Ficha 253 (10000000).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.