"Autoriza subvenção à entidade que menciona e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar à Federação das Associações de Moradores e Entidades Diversas de Mimoso do Sul — "FAMOM", inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.539.985/0001-44, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.014, salvo se, por razões de extrema necessidade, for incluído como restos a pagar para o exercício 2.015.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo e realização de benfeitorias à entidade subvencionada.

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.