A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuída a Projetada, entre as Quadras "B" e "C", Loteamento Penedo, Bairro Recanto Verde, iniciando-se pela Rua João José Teixeira Filho, Mimoso do Sul/ES o nome do saudoso, estimado e querido "NELSON JOSE TEIXEIRA".
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.