A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica atribuída nomenclatura a "PRACA JOÃO ROELES FILHO" localizada no Loteamento "Monte Belo", também conhecido como "Loteamento Medeiros", Bairro Itapu, Mimoso do Sul/ES., atribuindo a Praça o nome do saudoso, estimado e querido "JOAO ROELES FILHO, coligindo acervo fotográfico identificador da Praça e certidão de óbito, atestando o falecimento.
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.