"Atribui nomenclatura a bem público e dá outras providências". (Proponente e subscritor do Projeto de Lei Ordinária: Exm°. Sr. - Vereador Sérgio Luiz da Silva).

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica atribuída nomenclatura a "PRACA JOÃO ROELES FILHO" localizada no Loteamento "Monte Belo", também conhecido como "Loteamento Medeiros", Bairro Itapu, Mimoso do Sul/ES., atribuindo a Praça o nome do saudoso, estimado e querido "JOAO ROELES FILHO, coligindo acervo fotográfico identificador da Praça e certidão de óbito, atestando o falecimento.

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.