A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, nos termos desta Lei, extinto o cargo constante do Anexo 1 desta Lei, criado pela Lei Municipal no. 2.049, de 23 de janeiro de 2013, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica criado, em contrapartida, o cargo constante do Anexo II desta Lei, com salário e carga horária ali também constantes, tendo como Unidade Gestora a Secretaria Municipal Cultura.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias providas por meio do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de outubro de 2.014.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário