A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atribuída ao Posto de Saúde, localizado na Rua Maria Josefina de Resende, s/n, Bairro Serra, Mimoso do Sul/ES, o nome do saudoso, estimado e querido Sr. "CARLOS ALBERTO GOMES LEITE", conhecido carinhosamente como "BEBETO LEITE"
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.