"Atribuiu nomenclatura a bem público e dá outras providências". (Proponente e subscritor do Projeto de Lei Ordinária: Exm°. Sr. Vereador José Jardel Astolpho)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atribuída ao Posto de Saúde, localizado na Rua Maria Josefina de Resende, s/n, Bairro Serra, Mimoso do Sul/ES, o nome do saudoso, estimado e querido Sr. "CARLOS ALBERTO GOMES LEITE", conhecido carinhosamente como "BEBETO LEITE

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.