"CONCEDE ADEQUAÇÃO NOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), ante ao piso estabelecido pela Lei Federal n°. 12.994, de l7de junho de 2014.

Art. 2°. - Fica alterada a referência salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às endemias, do Anexo à Lei Municipal n° 2.027 de 27 de junho de 2012 que passa para o valor constante no Art. 1° desta Lei.

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, oriundas de convênio e suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.