"Altera Lei Municipal n° 1.829/2010 que fixa normas para a concessão e prestação de contas de adiantamentos para suprimento de fundo, do Município de Mimoso do Sul-ES e dá outras providências".

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - A Lei Municipal n° 1.829/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3. — O valor do suprimento de fundos, ficará limitado, por tomador ou agente pagador, ao valor de dispensa de licitação disposto no art, 24, inciso li da Lei 8.666/93, por ano, em parcelas máxima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada adiantamento e aplicação no período de 90 (noventa) dias". 

Art. 2°. - Considerando que a liberação de recursos para o suprimento de fundos é para atendimento das despesas miúdas imprevistas e de pronto pagamento, as mesmas serão empenhadas à conta da dotação de responsabilidade de cada secretaria e serão classificadas na rubrica 3.3.90.39.000 — Despesas Correntes — Aplicação Direta — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica, de cada secretária. 

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.