A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - A Lei Municipal n° 1.829/2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3. — O valor do suprimento de fundos, ficará limitado, por tomador ou
agente pagador, ao valor de dispensa de licitação disposto no art, 24, inciso li da Lei
8.666/93, por ano, em parcelas máxima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada
adiantamento e aplicação no período de 90 (noventa) dias".
Art. 2°. - Considerando que a liberação de recursos para o suprimento de
fundos é para atendimento das despesas miúdas imprevistas e de pronto
pagamento, as mesmas serão empenhadas à conta da dotação de responsabilidade
de cada secretaria e serão classificadas na rubrica 3.3.90.39.000 — Despesas
Correntes — Aplicação Direta — Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica, de
cada secretária.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.